A Prefeitura Municipal de Padre Carvalho/MG, através da Agente de Licitação e sua equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que está instaurado o procedimento de Credenciamento, através do presente instrumento, nos termos da Lei Nacional no 14.133/2021, e do Decreto Federal no 11.878/2024, segundo as condições estabelecidas no presente edital de credenciamento, nos seus anexos e na Minuta de Contrato, cujos TERMOS, IGUALMENTE, O INTEGRAM.
1.2 Para fins do disposto neste Edital, considera-se:
I – Credenciamento – processo administrativo de chamamento público em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
II – Credenciado – fornecedor ou prestador de serviço que atende às exigências do edital de credenciamento, apto a ser convocado, quando necessário, para a execução do objeto;
III – Credenciante – órgão ou entidade da administração pública municipal responsável pelo procedimento de credenciamento; e
IV – Edital de credenciamento – instrumento convocatório que divulga a intenção de compra de bens ou de contratação de serviços e estabelece critérios para futuras contratações.