Data: 03/06/2026
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO
DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE PADRE
CARVALHO NA FORMA ABAIXO:
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, Órgão do Poder Judiciário da União, CNPJ nº
05.940.740/0001-21, com sede na Av. Prudente de Morais, nº 100, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte/MG, doravante denominado
TRE-MG, neste ato representado por Sua Excelência o Senhor Juiz Eleitoral de Salinas/MG, Dr. Marcelo Bruno Duarte e
Araújo, de acordo com a delegação de competência contida no art. 1º
, da Portaria nº 103, 13 de junho de 2025, da Presidência
deste Tribunal, e a Prefeitura Municipal de Padre Carvalho, CNPJ nº 01.612.490/0001-40, com sede em Padre Carvalho/MG,
na Praça da Matriz, nº s/n, Centro, doravante denominado MUNICÍPIO DE PADRE CARVALHO, neste ato representado por sua
Excelência a Senhora Prefeita, Sâmia Feres Gomes de Medeiros, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, nos
termos da Lei nº 14.113, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes: